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Documentos protestáveis

  • 1) Contrato de Aluguel original ou autenticado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto do Contrato de Locação por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo proprietário e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no contrato.
    O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
    Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.
    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Contrato de Alienação Fiduciária original ou autenticado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto do Contrato de Alienação Fiduciária por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no contrato.


    O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
    Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Contrato original ou autenticado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto de Contrato por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.


    O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
    Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Contrato original ou autenticado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto de Contrato por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.


    O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
    Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.


    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Contrato original ou autenticado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto de Contrato por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.


    O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas. Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.


    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Contrato de Câmbio assinado digitalmente com a utilização do aplicativo do Banco Central do Brasil/Departamento de Tecnologia da Informação ou assinatura manual. 

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba….

    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Contrato.


    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto do Contrato houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis- MG (Art. 456, do Provimento 149/CNJ/2023)

  • 1) Cédula de Crédito Bancário original, necessariamente a via negociável*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba….

    *Se não for possível a apresentação da via original e negociável, desde que esteja de posse dela, poderá expedir a Cédula de Crédito Bancário por Indicação.


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar juros, despesas e demais encargos decorrentes da obrigação, correção monetária, multa moratória, penalidades contratuais, vencimento antecipado da dívida, despesas de cobrança da dívida, honorários advocatícios não superiores a 10%, desde que previstos na Cédula (Art. 28, §1º Lei 10.931/2004). O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula de Crédito Bancário por Indicação com declaração do credor de que está de posse da única via negociável*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    *A Cédula de Crédito Bancário por Indicação deve conter os dados essenciais da Cédula.


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar cobrar juros, despesas e demais encargos decorrentes da obrigação, correção monetária, multa moratória, penalidades contratuais, vencimento antecipado da dívida, despesas de cobrança da dívida, honorários advocatícios não superiores a 10%, desde que previstos na Cédula (Art. 28, §1º Lei 10.931/2004). O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.

  • 1) Cédula de Crédito Comercial, necessariamente a via negociável

    2)Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula de Crédito à Exportação, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula de Crédito Imobiliário, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-Mg : Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-Mg, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-Mg (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula de Crédito Industrial, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula Rural Hipotecária, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis- MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis- MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis- MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula Rural Pignoratícia, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula de Crédito Rural, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG : Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG , ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Cédula Hipotecária, necessariamente a via negociável

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Cédula. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    Avalista: O avalista poderá ser protestado a requerimento do Apresentante/Credor expresso no Requerimento de Apontamento a Protesto.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto da Cédula houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou na sua ausência o domicílio do devedor indicado na Cédula deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Confissão de Dívida original ou autenticada*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito*

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto da Confissão de Dívida por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Confissão.


    O Confissão de Dívida é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.


    Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.


    Praça de Pagamento em Divinópolis – MG: Se no texto da Confissão houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis – MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado na Confissão ou foro eleito deve ser em Divinópolis – MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Certidão de Dívida Ativa original/assinada digitalmente ou por remessa eletrônica dos dados essenciais no layout CRA/IEPTB-MG*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    * A Certidão de Dívida Ativa por remessa eletrônica dos dados essenciais no layout CRA/IEPTB-MG dispensa a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo. Para a remessa no layout CRA/IEPTB-MG deverá constar no arquivo eletrônico declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais. (Art. 303-A, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Contrato de Fiança original ou autenticado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto*

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    * É possível o protesto do Contrato de Fiança por cópia reprográfica não autenticada, nesse caso o Requerimento de Apontamento a Protesto é específico para documento de dívida apresentado por cópia não autenticada, clique aqui, pois deverá conter menção ao fato e ser assinado pelo Apresentante, com firma reconhecida (Artigo 302, §1º, do Provimento nº260/CGJ/2013, de 18/10/2013).


    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no contrato.

  • 1) Cheque original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto**

    3) 3) Cheque com mais de 01(um) anos de emissão ou expedido por agência bancária não situada em Divinópolis-MG : anexar declaração de endereço do emitente do cheque, devedor, expedido pelo banco sacado***

    É bom que você saiba…

    * Lugar do Protesto: O cheque pode ser protestado no lugar do pagamento, endereço da agência do emitente do cheque em Divinópolis-MG , ou o domicílio do emitente, endereço do devedor, em Divinópolis-MG (Art. 6º Lei 9.492/1997).


    * Alíneas de cheque: O protesto depende da prévia apresentação ao banco sacado, carimbo no verso contendo a alínea/motivo de devolução do cheque, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito (Art. 6º Lei 9.492/1997).


    * Alíneas 20, 25, 28, 30 e 35: É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35. Existindo endosso ou aval nesses cheques, a apresentação a protesto será permitida, mas não constará os nomes e números do CPF dos titulares da conta corrente bancária, anotando-se nos campos próprios que o emitente é desconhecido e elaborando-se, em separado, índice pelo nome do apresentante (Art. 2º, Provimento CNJ nº 30/2013 de 18/04/2013, c/c Art. 297, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    * Alínea 70: O cheque devolvido pela alínea 70 deverá ser reapresentado ao banco para confirmação da alínea definitiva para ser apresentado a protesto (Art. 299, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    *Conta Conjunta: Em se tratando de cheque emitido por correntista de conta conjunta, o protesto será lavrado no nome indicado pelo apresentante como signatário do cheque, aquele que tenha efetivamente assinado o cheque (Art. 298, Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    **Endosso: Caso o cheque tenha sido transferido pelo nominal/credor para um terceiro, será necessária a assinatura do nominal/credor no verso (endosso translativo). Mencione, no Requerimento de Apontamento a Protesto, o(s) nome(s) do nominal/credor e do(s) endossatário(s).


    **O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) o Requerimento de Apontamento a Protesto constando nome completo, cédula de identidade, endereço e telefone, apresentando sua cédula de identidade original (Art. 4º, §1º, Provimento CNPJ nº 30/2013 de 18/04/2013).


    Se o Apresentante não puder comparecer pessoalmente, a pessoa (funcionário da empresa, moto boy) que comparecer ao cartório também deverá assinar o e-Requerimento de Apontamento a Protesto e deverá ser informando o nome completo, cédula de identidade, endereço e telefone do Apresentante e do portador. Nesse caso, anexar cópia da identidade do Apresentante e o portador deverá apresentar sua cédula de identidade original. (Art. 4º, §3º do Provimento CNJ nº 30/2013 de 18/04/2013). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original.


    **Endosso: Caso o cheque tenha sido transferido pelo nominal/credor para um terceiro, será necessária a assinatura do nominal/credor no verso (endosso translativo). Mencione, no Requerimento de Apontamento a Protesto, o(s) nome(s) do nominal/credor e do(s) endossatário(s).


    ***Cheque com mais de 01(um) anos de emissão ou expedido por agência bancária não situada em Divinópolis- MG: anexar declaração de endereço do emitente do cheque, devedor, expedido pelo banco sacado, em papel timbrado e com identificação do funcionário do banco que assinou, quando a devolução do cheque decorrer dos motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31. Se o banco sacado certificar que não pode fornecer a declaração de endereço, poderá o Apresentante comprovar o endereço do emitente do cheque, devedor, por outro meio hábil. (Art. 3º do Provimento CNJ nº 30/2013 de 18/04/2013 e art. 6º da Resolução BACEN nº 3.972 de 28/04/2011). Havendo dificuldade na obtenção dessa declaração contate o Tabelionato (2566-1100), Setor de Apontamento de Títulos a Protesto, e coloque o atendente desta Serventia em contato telefônico com o funcionário do banco sacado.

  • 1) Conta de Prestação de Serviços original ou a Certidão do Registro de Títulos e Documentos*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito

    É bom que você saiba…

    Os profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, contadores, arquitetos, engenheiros expedirão uma Conta de Prestação de Serviços constando: a) natureza do serviço prestado, b) valor do serviço prestado, c) data de vencimento, d) local do pagamento, que deve ser em Divinópolis-MG, e) vínculo contratual que deu origem aos serviços executados. Esta Conta deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos com notificação ao devedor com prazo para pagar. O não pagamento no prazo fixado nessa notificação autoriza o credor a apresentá-la a protesto (Art. 22 da Lei 5.474/1968)

  • 1) a) Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e**, assinado digitalmente*, ou b) Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, DACTE**, mediante verificação no site da Receita Federal do Brasil, ou c) Conhecimento de Transporte físico original **, ***

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    * Encaminhar para o e-mail: apontamento@protestocontagem.com.br o CT-e assinado digitalmente, (Cláusula 1ª, §1º, Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12).


    **Apresentar a 2ª via do Conhecimento de Transporte assinada e datada pelo destinatário ou o canhoto da Nota Fiscal, hábeis a comprovar que a mercadoria coletada do expedidor foi regularmente entregue a seu destinatário.


    **O domicílio do Tomador de Serviço deve ser em Divinópolis-MG . O Tomador de Serviço no preço FOB é o destinatário e no preço CIF é o remetente.


    *** Para os Conhecimentos de Transportes: (Cláusula 24ª, Ajuste SINIEF nº 09 de 25/10/2007)


    a) rodoviário, dutoviário e ferroviário expedidos antes de 31/11/2012;


    b) modal aquaviário, expedidos antes de 28/02/2013;


    c) modal rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional expedidos antes de 31/07/2013;


    d) modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional expedidos antes de 30/11/2013;


    e) modal aéreo expedidos antes de 31/01/2013;


    f) transporte multimodal de carga expedidos antes de 02/11/2014.

  • 1) Duplicata de Venda Mercantil original assinada pelo credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Triplicata de Serviço original assinada pelo credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Duplicata de Venda Mercantil por Indicação assinada pelo credor ou por remessa eletrônica dos dados essenciais da duplicata com assinatura digital do credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *A indicação deve conter os dados da duplicata (número, emissão, vencimento, nome e identificação do credor e do devedor e praça de pagamento.


    * Se a DMI estiver assinada por procurador ou representante legal, deverá ser anexada a Procuração autenticada ou os documentos autenticados que comprovam a representação legal.


    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Duplicata de Serviço original assinada pelo credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Triplicata de Serviço original assinada pelo credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Duplicata de Serviço por Indicação assinada pelo credor ou por remessa eletrônica dos dados essenciais da duplicata com assinatura digital do credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *A indicação deve conter os dados da duplicata (número, emissão, vencimento, nome e identificação do credor e do devedor e praça de pagamento.


    * Se a DSI estiver assinada por procurador ou representante legal, deverá ser anexada a Procuração autenticada ou os documentos autenticados que comprovam a representação legal.


    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Duplicata Rural original assinada pelo vendedor e a assinatura (aceite) do comprador*

    2) Discriminação dos produtos, objeto da compra e venda, Art. 48 Decreto – Lei 167 de 14/02/1967.

    3) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Será possível o protesto da duplicata sem aceite, desde que o vendedor comprove a entrega da mercadoria (Princípio do suprimento do aceite e analogia ao art. 300 do Provimento 260/CGJ/2013 de 18/10/2013)


    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Duplicata Rural por Indicação assinada pelo credor ou por remessa eletrônica dos dados essenciais da duplicata com assinatura digital do credor*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *A indicação deve conter os dados da duplicata (número, emissão, vencimento, nome e identificação do credor e do devedor e praça de pagamento.


    * Se a DRI estiver assinada por procurador ou representante legal, deverá ser anexada a Procuração autenticada ou os documentos autenticados que comprovam a representação legal.


    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Duplicata deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Convenção de Condomínio original ou cópia autenticada*

    2) Ata de Assembléia Geral de Eleição do Síndico Atual original ou cópia autenticada

    3) Comprovante de Situação Cadastral expedido pelo site da Receita Federal do Brasil

    4) Requerimento de Apontamento a Protesto**

    5) Demonstrativo de Débito***

    É bom que você saiba…

    *O devedor obrigatoriamente precisa ser o proprietário do imóvel.


    *A Convenção de Condomínio deve prever a cobrança dos Encargos Condominiais ou rateio de despesas condominiais.


    **O devedor deve ter domicílio em Divinópolis-MG (Art. 296, caput do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    *** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo síndico atual e poderá cobrar multa moratória (limitada a 2%), juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos na Convenção de Condomínio ou na Ata de Assembléia Geral. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    O representante legal da Administradora do Condomínio poderá assinar o Requerimento de Apontamento a Protesto e o Demonstrativo de Débito, desde que possua poderes para cobrança de encargos condominiais e administração do condomínio aprovados em Ata de Assembléia Geral.

  • 1) Letra de Câmbio ACEITA original assinada pelo credor*

    2) E-Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *A Letra de Câmbio só pode ser apresentada a protesto se estiver aceita.


    * A indicação do lugar para pagamento, praça de pagamento, ou para aceite deve ser em Divinópolis-MG, na falta de indicação, o domicílio do devedor/sacado ou aceitante deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso II do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Nota de Crédito Comercial original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG(Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Nota de Crédito à Exportação original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Nota de Crédito Industrial original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Nota de Crédito Rural original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG  (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • 1) Nota Promissória original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *A Nota Promissória não poderá conter rasuras.


    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada na Nota Promissória deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação do lugar de pagamento, o lugar de emissão deve ser em Divinópolis-MG, faltando ainda essa indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso I do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    *A nota promissória pode ser protestada pelo saldo, se houver quitação parcial, caso em que será necessário mencionar no verso do título o valor a ser protestado.

  • 1) Certidão do respectivo Juízo com expressa menção ao trânsito em julgado ou cópia autenticada da sentença judicial acompanhado da cópia autenticada da prova do trânsito em julgado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    *(Art. 290, §2º do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    *Se da sentença ou certidão não constar os dados do devedor e do credor, nome, CPF/CNPJ, endereço completo, anexar cópia autenticada da petição inicial.


    *O domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, caput do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor ou pelo advogado do processo, anexar cópia da Procuração, e, poderá cobrar os encargos estipulados na sentença, juros e correção monetária. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.

  • 1) Certidão do respectivo Juízo com expressa menção ao trânsito em julgado ou cópia autenticada da sentença judicial acompanhado da cópia autenticada da prova do trânsito em julgado*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3)Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    *(Art. 290, §2º do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    *Se da sentença ou certidão não constar os dados do devedor e do credor, nome, CPF/CNPJ, endereço completo, anexar cópia autenticada da petição inicial.


    *O domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, caput do Provimento nº 260/CGJ/2013 de 18/10/2013).


    * O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor ou pelo advogado do processo, anexar cópia da Procuração, e, poderá cobrar os encargos estipulados na sentença, juros e correção monetária. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.

  • 1) Termo de Acordo original*

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    3) Demonstrativo de Débito**

    É bom que você saiba…

    ** O demonstrativo de débito deve ser assinado pelo credor e poderá cobrar multa moratória, juros e correção monetária e demais encargos, desde que previstos no Termo de Acordo. O demonstrativo deve indicar a(s) parcela(s) que estão sendo cobradas.


    O contrato é bilateral, sendo assim, deverá conter assinatura do credor e devedor, bem como é necessária a assinatura de 2 (duas) testemunhas.


    Fiador: O fiador só poderá ser protestado se tiver cláusula expressa de renúncia ao benefício de ordem.


    Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: Se no texto do Termo houver referência à praça de pagamento, essa deve ser em Divinópolis-MG, ou, na sua ausência, o domicílio do devedor indicado no Contrato ou foro eleito deve ser em Divinópolis-MG (Artigo 296, inciso V, do Provimento nº260/ CGJ/2013, de 18/10/2013).

  • 1) Warrant original

    2) Requerimento de Apontamento a Protesto

    É bom que você saiba…

    *Praça de Pagamento em Divinópolis-MG: A praça de pagamento indicada no Warrant deve ser em Divinópolis-MG ou, na falta de indicação, o domicílio do devedor deve ser em Divinópolis-MG (Art. 296, inciso III do Provimento nº 260/ CGJ/2013 de 18/10/2013).

  • Documento comprobatório de dívida líquida, certa e exigível, com clara identificação do devedor ( CPF/CNPJ) e seu endereço, data de emissão e vencimento da dívida, local de pagamento e o valor especificado e certo.

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