top of page

Política de Privacidade e Segurança da Informação

1. INTRODUÇÃO E COMPROMISSO

 

O Serviço de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida valoriza a privacidade e a segurança das informações e, por meio desta Política de Privacidade e Segurança da Informação (“Política”), demonstra seu compromisso em proteger os dados pessoais de todos que utilizam seus serviços.

 

Este documento estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais realizado por esta serventia, cuja premissa é a sua finalidade pública e a persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências e atribuições legais do serviço público notarial de protesto.

 

A presente Política está em conformidade com as normas da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), notadamente seus requisitos de segurança, padrões de boas práticas e de governança e aos seus princípios gerais, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), da Lei Federal nº 9.492/1997 (Protestos), da Lei nº 8.935/1994 (Notários e Registradores), notadamente o art. 30, inc. VI, no que cerne ao dever de sigilo profissional, do Provimento nº 50/CNJ/2015 (conservação de documentos nos Cartórios Extrajudiciais), Provimento nº 74/CNJ/2018 (padrões mínimos de tecnologia da informação, para a segurança, integridade e disponibilidade, de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil), Provimento Conjunto TJMG/CGJMG nº 93/2020 (Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais) e Provimento nº 149/CNJ/2023 (Código de Normas Nacional que regulamenta os Serviços Notariais e de Registro).

 

Caso não concorde com os termos desta Política, o usuário não deverá utilizar os serviços oferecidos por este Tabelionato, incluindo seu website.

 

2. DEFINIÇÕES IMPORTANTES

 

Para facilitar a compreensão desta Política, apresentam-se as seguintes definições:

  • Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

  • Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

  • Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

  • Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Para os fins desta política, o Controlador é o Tabelião Titular do Cartório.

  • Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): Órgão da administração pública federal, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Segurança da Informação: Baseada nos princípios de Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade.

  • Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

  • Integridade: Salvaguarda da exatidão e completude da informação e dos métodos de seu processamento.

  • Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação quando necessário.

 

3. COLETA E FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Os dados coletados por este Cartório, seja no atendimento presencial ou por meio de seu website e canais eletrônicos, destinam-se estritamente ao exercício de suas atribuições legais relativas ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

 

A base legal para o tratamento de dados pessoais por esta serventia é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e a execução das competências legais do serviço público delegado (Art. 7º, II, e Art. 23 da LGPD). Por essa razão, o tratamento de dados inerentes à prática dos atos notariais independe de consentimento do titular.

 

As finalidades do tratamento incluem, mas não se limitam a:

  • Realizar atos inerentes ao exercício dos serviços notariais de protesto.

  • Cadastrar dados de devedores, credores e apresentantes para o procedimento de protesto.

  • Processar o envio e recebimento de documentos eletrônicos.

  • Realizar intimações e publicações de editais de protesto.

  • Processar pedidos de retirada, desistência ou cancelamento de protesto.

  • Cumprir ordens judiciais de sustação de protesto.

  • Registrar transações financeiras relativas aos serviços prestados.

  • Expedir certidões, instrumentos de protesto e termos de cancelamento.

  • Enviar informações a órgãos públicos e centrais de serviços eletrônicos compartilhados, como a Central Nacional de Protesto (CENPROT) e órgãos de proteção ao crédito, conforme previsão legal ou normativa.

  • Manter arquivo dos atos praticados, respeitando os prazos definidos na Tabela de Temporalidade do CNJ e outras legislações aplicáveis.

 

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

A publicidade é um princípio inerente aos serviços notariais e de registro. Assim, as informações e dados pessoais poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:

  • Internamente: Entre os colaboradores autorizados do Cartório para a execução dos serviços.

  • Cumprimento da Lei: Para a expedição de certidões, que podem ser solicitadas por qualquer pessoa, e para o envio de informações a órgãos públicos (como o COAF e a Receita Federal) e centrais eletrônicas (como a CENPROT).

  • Requisição de Autoridades: Para atender a requisições de autoridades judiciais ou administrativas competentes.

  • Prestadores de Serviço: Com empresas que prestam serviços de tecnologia, armazenamento em nuvem e logística (como Correios ou entregadores), desde que estes observem regras de proteção de dados compatíveis com esta Política e com a legislação vigente.

 

Nenhum dado pessoal será cedido, gratuita ou onerosamente, a empresas de marketing.

 

5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

 

O Serviço de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida adota medidas técnicas, físicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. As diretrizes incluem:

  • Controle de Acesso: O acesso às informações é restrito e concedido apenas a colaboradores autorizados e na medida do necessário para a execução de suas atividades (“princípio do menor privilégio”).

  • Confidencialidade: Todos os colaboradores firmam compromisso de confidencialidade no momento de sua contratação.

  • Armazenamento Seguro: Os dados pessoais são armazenados em ambiente seguro e idôneo, com a utilização de sistemas de backup (cópias de segurança) para garantir a continuidade dos serviços.

  • Gestão de Incidentes: São estabelecidos procedimentos para identificar, avaliar e responder a incidentes de segurança. Em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a ANPD e os titulares afetados serão comunicados, em conformidade com a LGPD.

  • Conscientização: São realizados treinamentos e programas de conscientização para todos os colaboradores sobre a importância da segurança da informação e da proteção de dados pessoais.

 

6. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

 

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento;

  • Acesso aos dados;

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de obrigação legal;

  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

  • Revogação do consentimento, nos casos em que o tratamento se baseia nesta hipótese legal.

 

É importante ressaltar que, para a realização dos atos notariais, o tratamento de dados é uma obrigação legal, não sendo possível a sua eliminação ou a revogação do consentimento para esta finalidade.

 

7. TÉRMINO DO TRATAMENTO E ARMAZENAMENTO

 

Os dados pessoais utilizados para o cumprimento de obrigação legal serão armazenados pelo tempo determinado em lei e nas normas aplicáveis, em especial a Tabela de Temporalidade de Documentos do CNJ (Provimento nº 50/2015).

 

8. RESPONSABILIDADES

 

  • Alta Direção (Tabelião Titular): É responsável por aprovar e patrocinar a implementação desta Política, garantindo os recursos necessários para a gestão da segurança da informação e proteção de dados.

  • Encarregado de Dados (DPO): Atua como o ponto de contato entre o Cartório, os titulares de dados e a ANPD. É responsável por orientar os funcionários sobre as práticas de proteção de dados e monitorar a conformidade com a LGPD.

  • Colaboradores: São responsáveis por zelar pela segurança das informações a que têm acesso e por comunicar imediatamente ao seu gestor ou ao DPO qualquer violação ou suspeita de violação desta Política.

9. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA

 

Esta Política será revista, no mínimo, anualmente ou sempre que houver alterações na legislação ou nos processos internos do Cartório. Recomendamos que os usuários acessem este documento periodicamente para se manterem atualizados.

bottom of page