
O que é o Protesto?
Entenda de forma simples e objetiva.
O protesto é um ato oficial, formal e solene que serve para comprovar legalmente que uma dívida não foi paga no prazo correto, ou seja, a impontualidade do devedor. Ele é um instrumento poderoso para a cobrança de dívidas e para formalizar a inadimplência.
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Cobrar a dívida: Ele pressiona o devedor a quitar o débito.
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Formalizar a inadimplência: Se o pagamento não ocorrer, o protesto dá ao credor as condições necessárias para, por exemplo, iniciar uma ação judicial de execução da dívida ou, em casos específicos, solicitar a falência de uma empresa.
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Levando ou enviando o documento que comprova a dívida (seja um título de crédito ou outro documento de dívida, como um cheque, uma nota promissória, um contrato, etc) a um Serviço de Protesto de Títulos.
Informação crucial para o credor:
Antes de levar o título a protesto, é fundamental que o credor verifique e informe corretamente os dados do devedor:
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Identificação: Nome completo ou Razão Social e o número do CPF ou CNPJ.
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Endereço: O endereço mais atualizado do devedor.
Essa atenção aos dados é vital para garantir que a intimação (o aviso oficial sobre o protesto) chegue à pessoa certa e evite problemas como a homonímia (pessoas com o mesmo nome, mas que não são o devedor real).
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Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o Tabelionato (o Cartório de Protestos) tem 24 horas para realizar o “apontamento”, que é o registro formal do título.
Em seguida, o devedor é intimado, ou seja, recebe um aviso oficial sobre o protesto. A partir daí, ele tem um prazo de 3 (três) dias úteis para realizar uma das seguintes ações: pagamento, aceite ou devolução, ou, ainda, manifestação da recusa.
Importante sobre a contagem do prazo:
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O dia em que a intimação é entregue não é contado.
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A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à entrega da intimação.
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Dias não úteis incluem aqueles sem expediente bancário para o público ou que não obedeçam ao horário normal, de acordo com a Lei 9.492/97.
Atenção dos devedores com o endereço: A intimação é considerada entregue e válida quando chega ao endereço do devedor. No caso de quem mora em condomínios, é essencial orientar porteiros ou zeladores para que repassem imediatamente qualquer intimação recebida. Isso se baseia no “princípio da aparência”, que considera autorizada a pessoa que, sem objeções, recebe intimações em nome de outros.
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Mesmo nestes casos, o protesto não é impedido. A intimação será feita por meio de editais publicados em meios de grande circulação e sites específicos como o do edital eletrônico do IEPTB (edital.protestomg.com.br).
Ter um título protestado gera sérias consequências para o devedor, como:
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Crédito restrito: Dificuldade em obter empréstimos, financiamentos, abrir contas, ou realizar compras a prazo.
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Inclusão em cadastros de devedores: O nome e CPF/CNPJ é registrado na Central de Protestos Nacional (CENPROT), bem como nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC, Serasa, Boa Vista SCPC), o que afeta diretamente a reputação financeira.
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Pagamento: Quitar a dívida diretamente no cartório (no valor total do título mais as custas do cartório).
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Acordo com o credor: Se a cobrança for indevida, ou se houver discordância, o devedor pode solicitar ao credor que retire o título do protesto (se ainda dentro do prazo da intimação).
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Sustação judicial do protesto: Em casos de contestação da dívida, o devedor pode buscar uma medida judicial para suspender o protesto.
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Uma vez que o prazo para o devedor pagar expira sem a quitação, o protesto é efetivado, anexado ao título original da dívida e devolvido ao credor, que pode iniciar uma ação judicial para executar a dívida.
Enquanto não pago o título, o nome do devedor figurará nos arquivos do Tabelionato e as certidões ali expedidas, independentemente do prazo, sempre darão conta do(s) título(s) protestado(s).
Se o credor apresentar um título no cartório para protesto, mas antes que o prazo de intimação do devedor termine, ele desistir da cobrança ou fizer um acordo com o devedor, é possível retirar o título. Para isso, o credor deve:
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Fazer um requerimento por escrito.
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Devolver o protocolo que lhe foi entregue no momento da apresentação do título.
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Se o protocolo for extraviado, o credor deve informar por escrito e apresentar cópia autenticada de sua identidade.
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Nessa hipótese, fica a cargo do credor o pagamento dos emolumentos.
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O pagamento da dívida diretamente ao credor NÃO implica no cancelamento automático do protesto.
Para que o nome do devedor não continue a figurar nas certidões negativas de protesto e seja removido dos cadastros de inadimplentes, o cancelamento do protesto deve ser solicitado após o pagamento da dívida.
Como Solicitar o Cancelamento:
O devedor, ou alguém por ele indicado, deve comparecer ao Serviço de Protesto onde o título foi protestado, levando:
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O próprio documento protestado (original) ou o instrumento de protesto
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Ou, uma carta de anuência original. Esta carta é um documento fornecido pelo credor, com sua identificação e firma reconhecida, solicitando o cancelamento do protesto.
A comunicação do cancelamento às entidades de proteção ao crédito (como SPC, Serasa, etc.) é feita sistematicamente, geralmente quando esses órgãos solicitam certidões ao Serviço de Protesto de Títulos.
Cancelamento por determinação judicial: Ocorre quando há uma decisão da justiça ordenando o cancelamento por algum motivo específico.
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Para que um título ou documento de dívida possa ser protestado, é necessário fornecer informações precisas sobre as partes envolvidas e o próprio documento.
1. Do devedor (sacado):
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Nome completo ou Razão Social
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CPF ou CNPJ
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Endereço
2. Do apresentante (quem leva o título ao Cartório):
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Nome completo ou Razão Social
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Endereço
3. Do credor (sacador):
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Nome completo ou Razão Social
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CPF ou CNPJ
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Endereço
4. Do cedente/cessionário (se houver):
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Nome completo
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Endereço
5. Do título ou documento de dívida (caracteres formais):
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Identificação do credor
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Identificação (CNPJ/CPF) e endereço do devedor
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Data de emissão
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Data do vencimento
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Valor (valor declarado)
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Praça de pagamento (local onde a dívida deve ser paga)
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